segunda-feira, 20 de agosto de 2012

REFORMA POLICIAL BRASILEIRA, INICIANDO PELA DESMILITARIZAÇÃO, UMA QUESTÃO URGENTE E NECESSÁRIA




Palestra proferida aos integrantes da Associação das Praças Militares do Estado do Ceará em 30jul12 no Seminário Preparatório para Audiência Pública do Ministério da Justiça para discutir a “Desmilitarização” das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, a convite da ASPRAMECE.

 

ANTECEDENTES HISTÓRICOS

Os historiadores consideram o Regimento Regular de Cavalaria das Minas Gerais, criado no distrito de Cachoeira do Campo, na antiga Vila Rica (atual Ouro Preto), em 09/06/1775, a mais antiga força militar de patrulhamento do Brasil, em razão de que desde então sempre foi paga pelos cofres públicos e era responsável pela manutenção da ordem pública, vez que a Vila estava ameaçada pela descoberta de riquezas, especialmente o ouro.

No início do século XIX (1799 a 1815), Napoleão Bonaparte, herdeiro da revolução francesa e ditador militar conquista boa parte do continente europeu, submetendo as nações a seu império expansionista, o que faz com que a Família Real portuguesa, juntamente com sua corte, se mudassem para a colônia brasileira.

Aqui chegando e instalando-se na cidade do Rio de Janeiro, é iniciada a reorganização do Estado em 11/03/1808, com a nomeação de ministros. A segurança pública, em Portugal era executada pelos chamados “quadrilheiros”, que patrulhavam as cidades e vilas, tendo sido estendida ao Brasil colonial, entretanto, logo tornaram-se insuficientes para fazerem a proteção da Corte, que então contava com cerca de 60.000 pessoas, sendo mais da metade escravos.

Assim, em 13/05/1809, dia do aniversário do Príncipe Regente, Dom João VI foi criada a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia da Corte (DMGRP), subordinada ao governador das Armas da Corte que era o comandante da força militar, e, por sua vez era subordinado ao Intendente-Geral de Polícia, desta forma, nasce oficialmente a primeira Polícia Militar no Brasil.

Historicamente seguem-se uma série de mudanças, criações, fundações e avanços, na Colônia brasileira, inclusive a elevação de Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves em 16/12/1815, até culminar com até a Independência do Brasil (07/09/1822).

Fatos históricos relevantes marcam a história do novo império e em 1830, Dom Pedro I após muitos protestos populares e oposição de vários setores da sociedade, abdica ao trono em favor de seu filho Dom Pedro II, que, ainda menor, não podia assumir o poder, marcando assim o Período Regencial (1831 a 1840), governado por Regências: Trina Provisória, Regência Trina Permanente, Regência Una de Feijó e Regência Una de Araújo Lima, as quais não foram muito bem aceitas pelo povo que as consideravam sem legitimidade para governar.

O período foi marcado por várias revoltas sociais em várias províncias. A maior parte delas em protesto contra as péssimas condições de vida, alta de impostos, autoritarismo e abandono social das camadas mais populares da população.

Os movimentos da Cabanada (1832 a 1835 em Pernambuco e de Alagoas), Cabanagem (1833 a 1839, no Grão-Pará “Amazonas e Pará atuais”), Revolução Farroupilha (1835 a 1845 no Rio Grande do Sul), Revolta dos Malês (1835 na Bahia), Sabinada (1837 a 1838 na Bahia), Balaiada (1838 a 1841 no Maranhão e parte do Piauí e do Ceará, passaram a ser considerados “perigosos” para a estabilidade do Império e para a manutenção da ordem pública, fazendo com que o então ministro da Justiça, padre Antonio Diogo Feijó, sugerisse que fosse criado no Rio de Janeiro (capital do Império) um Corpo de Guardas Municipais Permanentes, a qual aceita é criado no dia 10/10/1831 o Corpo de Guardas do Rio de Janeiro, através de um decreto regencial e que também permitia que as outras províncias brasileiras criassem suas guardas, ou seja, as suas próprias polícias.

Na Primeira República (1889 a 1930), o federalismo oligárquico transformou as guardas em exércitos estaduais, instrumentos políticos dos governadores. No dizer de Luís Antônio Francisco de Souza, professor assistente doutor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, em seu trabalho: Ordem social, polícia civil e justiça criminal na cidade de São Paulo (1889-1930), conclui que “A relação entre práticas patrimoniais e ação policial" permite observar as estratégias da constituição da ordem pública (com ênfase na segurança das elites e de seus patrimônios) em detrimento de uma esfera pública (a segurança social mais ampla e as franquias públicas).

Mas já em 1908, Manuel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente de São Paulo orgulhava-se de seu "pequeno exército", que dispunha de artilharia e de uma esquadrilha de aviação militar, contratou uma missão militar francesa de treinamento, antecipando-se quanto a isso ao próprio Exército nacional, que só veio a contratar tal missão em 1920.

Em 1932, a PM paulista tinha 13.000 homens, mais do que toda a polícia republicana. Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, que disputavam a hegemonia nacional, não ficavam atrás, possuíam pequenos exércitos dos oligarcas estaduais, a serviço de sua ambição política, tanto que o presidente da república Artur Bernardes, tomou posse protegido pela Polícia Militar de Minas Gerais.

O Exército não aceitava a situação, que lhe tirava a condição de força militar hegemônica em 10/11/1937, era desfechado o golpe que instituiu por oito anos a ditadura do Estado Novo (até 1945), tendo Getúlio Vargas contado com o apoio do Alto-Comando das Forças Armadas, em que se destacaram os generais Eurico Gaspar Dutra e Pedro Aurélio de Góis Monteiro. Aproveitando-se da situação, o Exército colocou as PMs sob seu controle e proibiu-as de usar artilharia e aviação militar.

No período de 1945 a 1964, houve tentativa de retorno à situação pré-1930, abortada pelo golpe de 1964. Mas em 1967 é criada a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM), órgão do Exército Brasileiro com objetivo de coordenar e conduzir, de acordo com a legislação vigente, ações de controle sobre as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.

No período dos governos militares, as PMs ficaram sob controle total do Exército, absorvendo completamente a estrutura militar e a ideologia de segurança nacional que na época presidia a ação das Forças Armadas. De exércitos estaduais, transformou-se em espelho e forças auxiliares do Exército nacional, condição ainda mantida pela Constituição Federal de 1988.

Segundo o professor José Murilo de Carvalho do departamento de história da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em seu artigo - Por vias tortas, o caminho da discussão - as instituições policiais nunca tiveram a função de garantir direitos do cidadão, em verdade as PMs de hoje são, produtos resultantes entre os governos oligárquicos dos coronéis da Guarda Nacional e o governo ditatorial dos generais do Exército Brasileiro.

1ª. CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E OS SEUS RESULTADOS

A 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública ocorrida em Brasília no período de 27 a 30 de agosto de 2009, foi um marco histórico no país, apresentado pelo governo como um valioso instrumento de gestão democrática para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), dentro de um novo paradigma iniciado pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), foi à primeira discussão ampla envolvendo sociedade civil, poder público e trabalhadores da área.

As discussões iniciaram-se um ano antes, a partir de um texto base, contextualizando o tema, à luz das políticas e conquistas recentes e foi elaborado pelo Ministério da Justiça, com contribuições das entidades representadas no Fórum Preparatório e na Comissão Organizadora Nacional da 1ªCONSEG e foram desenvolvidas em diversas etapas: preparatórias, municipais eletivas e estaduais, bem como em seminários temáticos, conferência virtual e conferências livres.

O Texto-base foi estruturado em oito partes. Iniciando com um breve panorama sobre o tema no Brasil e sete eixos temáticos que nortearam o debate: Eixo 1 - Gestão democrática: controle social e externo, integração e federalismo, Eixo 2 - Financiamento e gestão da política pública de segurança, Eixo 3 - Valorização profissional e otimização das condições de trabalho, Eixo 4 - Repressão qualificada da criminalidade, Eixo 5 - Prevenção social do crime e das violências e construção da cultura de paz, Eixo 6 - Diretrizes para o Sistema Penitenciário, Eixo 7 - Diretrizes para o Sistema de Prevenção, Atendimentos Emergenciais e Acidentes.

Importantes decisões foram tomadas, de forma compartilhada, onde os números relativamente impressionam, embora que, em um país com cerca mais de 5.000 municípios, somente cerca de 10% de alguma forma tiveram participação:

-Pessoas envolvidas no processo: 521.401
- Participação direta em todas as etapas: 222.335
- Participação via web (fevereiro a julho): 256.598
- Municípios integrantes: 514
- Atividades de mobilização: 42.468
- Conferências estaduais: 27 com 17.439
- Conferências municipais eletivas: 126 com 25.645
- Conferências municipais preparatórias: 140 com 19.006
- Conferências livres: 1.140 com 66.847
- Seminários temáticos: 13 com 3.270
- Projetos especiais: 24.108
- Cursos de capacitação presenciais e EAD: 1.883
- Consulta aos policiais: 64.137
- Decisões compartilhadas por cerca de 3 mil representantes: 40% da sociedade civil; 30% trabalhadores no setor; 30% gestores públicos, além de observadores e convidados
- 10 princípios votados para a política nacional de segurança pública
- 40 diretrizes tendo como base os eixos temáticos.

Mesmo que naquela oportunidade tenhamos sido afastados do processo enquanto representante da PMMA, em razão das mudanças ocorridas na instituição, tivemos uma participação efetiva, pois escrevemos o artigo VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL POLICIAL BRASILEIRO (05Jul2009),o qual foi posteriormente alvo do discurso do Exmº Sr. Dep. Fed. EUDES XAVIER (PT-CE) em 03/08/2010 que o reproduziu na íntegra como Nota Técnica, apresentando na Câmara de Deputados em Brasília e que foi divulgado na Voz do Brasil e registrados nos anais daquela casa legislativa. De igual forma participamos no concurso de Monografias Monografia da CONSEG, concorrendo no I Prêmio Nacional de Monografias em Segurança com Cidadania Professora Valdemarina Bidone de Azevedo e Souza, com o tema AS POSSIBILIDADES DE UMA VERDADEIRA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL POLICIAL NO BRASIL dentro do Eixo Temático 3 – Valorização profissional e otimização das condições de trabalho.

Assim a 1ª CONSEG foi uma grande oportunidade para criar a ambiência necessária, a fim de consolidar um novo paradigma, visando efetivar a segurança pública como direito fundamental, desta forma, segundo Cynthia Maria Pinto da Luz, advogada do Centro de Direitos Humanos de Joinville, O protagonismo foi dos trabalhadores de base da segurança pública em torno de suas reivindicações para barrar a articulação dos escalões de comando das polícias, que buscaram manter a ineficiente estrutura de poder intacta e elitizada. O momento foi privilegiado aos trabalhadores na segurança, que pela primeira vez tiveram voz e voto”.

Segundo ainda Luz e o Tenente da PMBA Danillo Ferreira, presentes ao evento, uma das diretrizes mais polêmicas, que obteve o apoio irrestrito da sociedade civil, dos delegados de polícia, das associações de praças PM’s foi eleita em 12º lugar com 508 votos: Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum. Contrário à aprovação da diretriz os oficiais das PM’s e parte dos representantes da sociedade.

Os resultados da CONSEG relevam-se de grande importância para a sociedade brasileira, porque embora não tenham sido conscienciosos acerca do que era desejado no sistema de segurança pública do país, os princípios e diretrizes que foram votados pelos que ali representavam o povo brasileiro, não podem ser modificados por mera vontade de governantes.

Embora que as transformações estruturais a ocorrerem depende em grande parte do poder legislativo, os seus integrantes possuem o dever de respeitar o que a sociedade elegeu como medidas prioritárias.

REFORMA POLICIAL BRASILEIRA

Ficou cristalino que as polícias brasileiras, sempre foram instrumentos políticos, voltadas para defesa dos interesses de elites, ora oligárquicas, ora militares.

A dicotomia com a existência de duas polícias civil e militar, divididas e historicamente corporativistas, disputa o mando nas discussões em caso de unificação, pondo como difícil solução, inclusive, as propostas de integração.

Ações conjuntas e complementares entre as forças policiais, embora fomentadas pelo governo federal, não possuem o comprometimento dos dirigentes, e não tem surtido os efeitos necessários, fragilizando a eficiência e eficácia destas instituições na prevenção e controle do crime.

Embora possuam problemas semelhantes, como a falta de equipamentos, armamentos, aprestos, efetivos aquém dos necessários e baixos salários, nem assim, buscam ganhos em conjunto, aliás, os últimos levam os integrantes dos cargos menores (praças e agentes) a prática de "bicos" no setor privado, que no dizer do iminente magistrado Marcelo Semer, produz uma contraditória terceirização da segurança levada a efeito pelos próprios agentes do Estado, enfatizando ainda que continua sendo um paradoxo, no caso dos PMs, serem tratados como essenciais apenas nos deveres e não na remuneração.

Evidentemente que existem várias outras mazelas nas corporações que não são cernes da questão relativa à reforma policial brasileira.

Todo esse quadro nos remete a uma necessária e urgente reforma policial brasileira, buscando a transformação estrutural e cultural ora existente, tornando-se imperiosa a discussão em torno de critérios essenciais para uma nova polícia.

Há vários defensores da integração das instituições policiais brasileiras, precedendo uma possível unificação, desmilitarização ou desconstitucionalização das polícias, bem como a ideia de municipalização da segurança pública, evidenciando que a reforma é um caminho inevitável.

Nessa conjuntura nenhuma proposta categoricamente nos leva a certeza na solução ou melhoria da grave situação da segurança pública no Brasil e no caso em particular o aparato policial.

A DESMILITARIZAÇÃO

O advento das recentes greves nas Polícias Militares em vários Estados, contrariando princípios insculpidos na Constituição Federal, reascendeu as discussões sobre a necessidade de mudanças, colocando em voga de imediato a desmilitarização.

Antes de qualquer conjectura é necessário saber o que significa militarismo.

Os dicionários da língua portuguesa dizem respeito à preponderância excessiva do elemento militar em uma nação; ou o sistema político que se apóia no exército e ainda sentimento, doutrina dos partidários desta preponderância do exército.

Para alguns estudiosos, o militarismo ou ideologia militarista é a idéia de que uma sociedade é mais bem servida (ou de maneira mais eficiente) quando governada ou guiada por conceitos incorporados na cultura, na doutrina ou no sistema militares.

Na cultura e doutrina militares, ocupa papel preponderante, o treinamento militar que busca internalizar no aluno militar, os pilares da hierarquia e da disciplina, a obediência irrestrita aos superiores, o fiel cumprimento dos regulamentos militares e das normas existentes nos quartéis.

Honoré de Balzac (20/05/1799 a 18/08/1850) foi um prolífico escritor francês, notável por suas agudas observações psicológicas, em uma das suas célebres frases assinalou: "a vida militar exige poucas idéias". Mas também eternizou: “Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna”.

Ora o policial é diferente, segundo Stephen Charles Kanitz (31/01/1946), consultor de empresas e conferencista brasileiro, argumenta: “Ser Policial exige a rapidez de um executivo, a coragem de um herói, o discernimento de um Juiz, o tato de um psicólogo”.

Observando a legislação militar vamos encontrar as sanções administrativas e penais, as quais estão sujeitos os militares que debatem assuntos atinentes à disciplinar militar, para os críticos dos atos do governo, para quem observa ato do superior hierárquico, mesmo que esse ato tenha prejudicado a coletividade e seja manifestamente ilegal ou imoral.

Neste contexto é visível e cristalino o cerceamento às liberdades de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade intelectual, de locomoção e outras expressas na carta magna do país, por outro lado, no dizer de Jean-Jacques Israel em sua fenomenal obra o Direito das Liberdades Fundamentais “além do seu valor jurídico, as liberdades têm importância social e ressonância humana”.

Ora, vivemos em uma nova ordem institucional, o estado de direito onde um governo civil eleito democraticamente pela população se encontra sedimentado, assim, ficou no passado o sistema ditatorial em que os militares comandaram a nação.

No artigo Escolhas de nossa modesta autoria, deixo implícito que os pilares da hierarquia e da disciplina militarizados considerados como sustentáculos das corporações policiais militares, os quais são defendidos e mantidos a qualquer custo como única opção de sobrevivência institucional, vai se fragilizando e mostrando que é perfeitamente possível um novo modelo policial, onde os direitos humanos e os direitos fundamentais dos integrantes da instituição militar possam ser respeitados e vivenciados.

Tais pilares não podem estar acima dos princípios constitucionais expressos e reconhecidos da Administração Pública: Legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, moralidade, motivação, eficiência, especialização, entre outros, eles devem estar presentes em qualquer instituição pública ou privada.

Evocando o juiz paulista Marcelo Semer que em seu artigo - Greve reintroduz tema da desmilitarização da polícia - mostra com perfeita clareza que: o policiamento é essencialmente uma atividade de natureza civil, não havendo nada há de militar no ato de policiar, seja ele ostensivo ou investigatório.

Complementa ainda o insigne magistrado que a dinâmica militar tem como princípio a defesa bélica do país, diante de seus inimigos, em estratégias de guerra e na defesa territorial, não a de proteger direitos de cidadãos violados ou ameaçados por conterrâneos.

Já Murilo de Macedo Pereira, afirmou que: “A atividade policial (os responsáveis pela Segurança Pública), em todos os tempos, desde a mais remota antiguidade até os dias atuais e em todos os países, tem sido um serviço de natureza humana essencialmente civil. Na heterogeneidade de suas múltiplas e variadas atividades, tem sido mantida sua unicidade (uma só policia, una, indivisível e integrada), em termos civis e realizada por servidores, às vezes com um ramo uniformizado, para que obtenha resultados desejados, isto é, um mínimo de esforço com o máximo de efeito, em benefício da sociedade, como aparece na história.”.

CONCLUSÃO

Portanto, a desmilitarização não resolveria todos os problemas, mas certamente permitiria aos atuais policiais militares sair da condição de subcidadãos passando a gozar da plena cidadania, passariam a gozar dos direitos básicos preconizados na carta maior deste país, comuns às demais classes: livre associação sindical, direito de greve, filiação político-partidária, jornadas dignas de trabalho, direito há horas extras, a adicional de insalubridade, a adicional noturno e outras conquistas garantidas a qualquer trabalhador brasileiro.

Ademais a desmilitarização cumpriria a diretriz da CONSEG votada majoritariamente em 12º lugar, abrindo caminho para uma possível unificação das policiais estaduais e assim a realização do ciclo completo de polícia (atribuição à mesma corporação policial das atividades repressivas de polícia judiciária ou investigação criminal e da prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública realizadas pela presença ostensiva uniformizada dos policiais nas ruas).

É como já profetizou Dr. Marcelo Semer - certamente os policiais desmilitarizados, também saberão exercer suas funções plenamente sob uma nova ordem - a disciplina civil.

São Luís – MA, 29 DE JULHO DE 2012.

Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira

Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social
Pós-graduado em Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais
Bacharel em Direito e Formação de Oficiais e Licenciado em História.

Um comentário:

  1. O que mais me impressiona é que ainda tem gente, principalmente polícia militar mesmo, que acha que vai ser prejudicado com a desmilitarização. É bem necessário a todos, e sai ganhando tanto a civil quanto a militar.

    ResponderExcluir

- Nosso blog tem o maior prazer em publicar seus comentários. Reserva-se, entretanto, no direito de rejeitar textos com linguagem ofensiva ou obscena, com palavras de baixo calão, com acusações sem provas, com preconceitos de qualquer ordem, que promovam a violência ou que estejam em desacordo com a legislação nacional.
- O comentário precisa ter relação com a postagem.
- Comentários anônimos ou com nomes fantasiosos poderão ser deletados.
- Os comentários são de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores e não refletem a opinião deste blog.