Passados 25 anos da nova ordem
constitucional inaugurada pela Carta de 1988, o Brasil ainda não se desincumbiu
do dever de promover adequadamente a Segurança Pública, notadamente no que
tange à relevante função de apuração das infrações penais.
O momento exige soluções concretas e
inadiáveis para um problema grave, (além
da desmilitarização da Polícia e Bombeiro Militar do Brasil) – os altos
índices de criminalidade em contraste aos baixos índices de apurações de crimes
e de condenações pelo Poder Judiciário.