segunda-feira, 18 de junho de 2012

MOVIMENTO EM PROL DA POLICIA E BOMBEIRO MILITAR DO BRASIL




EM BUSCA DA DIGNIDADE:





É atributo, qualidade da pessoa humana, tão importante que a Constituição brasileira elege, no inciso III do artigo 1º, como um dos fundamentos da República.




Com isso, o Direito, isto é, o conjunto de normas que possibilitam certa organização da vida em sociedade, reconhece a dignidade do homem como valor imprescindível, que deve ser preservado e estimulado.

A dignidade pode ser observada sob dois pontos de vista: subjetivo e objetivo. Do ponto de vista subjetivo, ela é o sentimento do homem sobre si mesmo, que lhe possibilita consciência sobre o existir no próprio espaço e em seu próprio tempo.

Do ponto de vista objetivo, a dignidade é o respeito da comunidade pelo sujeito, a compreensão de seu valor intrínseco, com reconhecimento de suas características e peculiaridades. A dignidade está relacionada à autonomia do homem, à racionalidade de sua existência livre.

No imperativo categórico, formulado pelo filósofo Immanuel Kant para dar sentido à ação humana, está implícita a dignidade, extraída da autodeterminação e do livre arbítrio. Encontra-se, em Kant, quando elaborado o imperativo categórico relacionamento entre dignidade e comportamento ético.

Kant afirmou: ”Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza” E mais: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”.

E principalmente: “Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio” (esse, segundo Kant, é o imperativo prático).

O imperativo categórico de Kant pressupõe liberdade e autonomia, pois o conhecimento e a sensação, do ser humano, de ser único, nada mais é que a dignidade, que permanece em um mundo permeado de valores relativos que se alternam e modificam no decorrer da História.

O homem é, sempre, fim. Ao estabelecer o imperativo categórico, Kant assumiu que o valor positivo da pessoa estende-se a toda a comunidade. Por isso é categórico. Assim, a dignidade deixa de ser atributo individual e interno da pessoa para alcançar a comunidade, devendo ser, por ela, protegida.

 A todos interessa, portanto, proteger e garantir a dignidade de cada um. A dignidade é atributo fundamental para a estrutura social e normativa criada para conquista e preservação dos direitos humanos.

Está no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948): “CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...”.

A dignidade, como atributo individual aplicado a todos os homens, categoricamente, como diria Kant, sustenta a liberdade em todos os seus aspectos e enfoques, conduzindo a comunidade à concretização do direito à saúde, à educação, ao lazer e a tudo o que pode promover a felicidade e a justiça.





Consciência Política PM&BM

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