Como a população do nosso País
vem pedindo que a Polícia Militar seja desmilitarizada, é necessário que seja
criada uma nova polícia, para isso as Polícias Civis e Militares dos Estados e
as do Distrito Federal deveram ser unificadas, com isso passam a ser denominados
Polícia do Estado e Polícia do Distrito Federal e Territórios, o que tornará essa
nova Polícia mais cidadã, que seja do povo, para o povo, e com o povo, que vem sofrendo
com a crescente criminalidade e com a organização dos criminosos.
E com a intensificação dos
delitos e uma organização dos criminosos, e diante do nosso sistema de
segurança pública vigente no BRASIL que se encontra falido e ultrapassado, não
devemos esquecer também as nossas leis, e com isso os criminosos encontram a
necessária guarida para continuar assolando as pessoas de bem que vivem nesta
Nação.
Como nos deparamos, em
praticamente todos os Estados, com polícias mal remuneradas, desequipadas e
desvalorizadas, que agonizam com a absoluta falta de condições para o efetivo
combate à criminalidade. Somado a esses fatores, ainda verificamos a
sobreposição de atuação, duplicidade de estrutura física e uma verdadeira
desorganização no que concerne ao emprego da força de cada uma das
instituições, em face de comandos distintos que, muitas das vezes, ao invés do
trabalho integrado, acabam por disputarem espaço.
A presente
iniciativa abraça diversas finalidades, dentro do propósito finalísticos de
alterar a estrutura policial dos Estados, criando simultaneamente um novo e
mais moderno modelo de persecução penal.
O alicerce
desse novo modelo radica-se, sem dúvida alguma, no fim da dualidade na função
policial. Com efeito, a extinção das polícias civis e militares deve dar lugar
a uma nova estrutura, esta unificada, denominada de Polícia do Estado e
Polícia do Distrito Federal e Territórios, com vocação para o exercício
integral das funções policiais.
Assim,
essa nova estrutura policial teria em seu interior um braço voltado às funções
de investigação para a instrumentação da ação penal e outro braço uniformizado,
cumprindo a função de policiamento preventivo e ostensivo.
É importante
ressaltar que o propósito básico da alteração é a integração dinâmica das
funções policiais, hoje repartidas entre as polícias civis e militares, que
terá um comando único e com atuação integrada em cada unidade territorial,
prevenção e persecução
reunidas agiriam harmoniosamente para dar cabo do difícil mister de controle da criminalidade.
reunidas agiriam harmoniosamente para dar cabo do difícil mister de controle da criminalidade.
Não se
trata de uma unificação pura e simples das duas polícias existentes, mas sim de
um novo modelo, com novos princípios e novas características.
A estrutura
será remodelada, de tal modo que se estabeleçam quatro graus hierárquicos, com
ciclo completo, e que a remuneração máxima não excedente a mínima mais de
quatro vezes a da base.
Nesse
sentido, a diminuição dos graus da carreira deve preservar o princípio
hierárquico, estabelecendo-se para tanto regime disciplinar próprio, que deve
ser criado e deve ser compatível com a natureza da função policial e de nossa
Constituição Federal.
A presente proposta tem como
finalidade o nascimento de uma nova polícia organizada em uma única força, com
todos os seguimentos e estrutura necessários ao acertado enfrentamento do
crime. Não se trata de unificação das polícias, mas do nascimento de uma nova
polícia.
Para isso devemos constituir
uma nova polícia, desmilitarizada e condizente ao trato para com o cidadão
brasileiro, cujo comando será único em cada ente federativo, subordinado
diretamente ao seu governador, que nomeará o seu dirigente, dentre seus
próprios membros, para mandato de dois anos, após a aprovação pela respectiva
Câmara ou Assembléia Legislativa.
Visando a correta composição da
nova polícia, estabelecemos a possibilidade de transposição dos cargos hoje
existentes para os novos cargos, cuja estrutura básica também disciplinamos, de
forma a atender às principais nuances do exercício da segurança pública.
Na busca por uma polícia hígida
e motivada, também estabelecemos a reserva para os demais integrantes, de
cinqüenta por cento das vagas para provimento dos cargos superiores,
permitindo-lhes a progressão dentro da instituição, porém submetidos ao mesmo
certame externo e mantida a oxigenação da instituição pelos demais cinqüenta
por cento das vagas voltadas ao provimento externo.
Neste diapasão, vislumbramos o
nascimento de uma polícia cidadã forte e atuante e, para tanto, se faz necessário
acurado controle, fator que entendemos suprido pela criação de um conselho
poderoso e multifacetário, com corregedoria nacional e ouvidorias espalhadas
por todos os entes federativos.
Pretendemos criar, ainda,
estrutura administrativa básica, com o intuito de uniformização, fator que
facilita a gestão e implementação de políticas nacionais de segurança pública.
De outra sorte, também no
âmbito de segurança pública, pretendemos desmilitarizar os corpos de bombeiros,
alguns ainda integrantes das polícias militares dos Estados, como fator
impulsionador desse importante segmento, haja vista a desnecessidade do trato militar
em uma atividade eminentemente civil.
Por outro lado, sabedores do
fato de que o crime de menor monta e o de oportunidade também são fatores que
muito incomodam a população, pretendemos entregar às guardas municipais a
competência para atuarem na prevenção ao delito, com a coordenação do novo
delegado de polícia, de maneira a elevar a segurança preventiva da população,
na busca pela desmotivação do possível infrator.
Cabe ressaltar que nenhum dos
integrantes das atuais polícias civis ou militares ou corpos de bombeiros
militares, sofrerão qualquer tipo de prejuízo remuneratório ou funcional. Muito
pelo contrário, garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios, com o
enxugamento das estruturas vigentes, possibilitará ao Estado a necessária revisão
remuneratória a maior.
Aliado a esse fato, a revisão
remuneratória estará garantida pela também previsão da criação de fundo
nacional, estadual e municipal de segurança pública, onde a União, os Estados e
os Municípios destinarão percentual da sua arrecadação para esse fim, e
manutenção do fundo constitucional para o Distrito Federal, que passará a ser
exclusivamente para a segurança pública.
Desta sorte, acreditamos que,
com esta proposta de emenda constitucional, enfrentaremos as principais mazelas
que assolam as nossas atuais instituições policiais.
A primeira e mais grave é
dissonância das polícias na execução de ações que, por falta de comunicação,
planejamento e comando único, acabam por se sobreporem, se anularem,
despenderem esforços duplicados ou, o que é pior, rivalizarem-se;
A segunda é a duplicidade das
estruturas físicas e de equipamentos, fatores que demandam custeio e
investimento dobrados, se refletindo em verdadeiro desperdício de dinheiro
público, em especial em uma área tão carente de recursos que é a segurança
pública.
A terceira, por fim, se reflete
nos constantes conflitos entre as polícias, seja de ordem laboral, onde uma
invade a área de atuação da outra e nenhuma das duas acaba por atuar de forma
eficiente; ou relativa aos constantes conflitos externos, até mesmo no interior
desta Casa, onde
Interesses corporativistas
impedem o avanço da legislação necessária à melhoria dos instrumentos de
atuação do Estado contra o crime.
Portanto, a modificação
proposta nos parece se revelar em um modelo voltado para eficiência dos
organismos responsáveis pele segurança pública, necessário à resposta ao clamor
da sociedade brasileira por um País com menos crimes e livre de impunidade.
À vista do exposto, peço o
apoio aos ilustres Deputados e Senadores a presente Proposta de Emenda à
Constituição.
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N42737
CONSCIÊNCIA
POLÍTICA PM&BM
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