EMENDA CONSTITUCIONAL No 19, DE 1998
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Modifica o regime e dispõe sobre
princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos,
controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do
Distrito Federal, e dá outras providências.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam esta Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os incisos XIV e XXII do art.
21 e XXVII do art. 22 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 21. Compete à União:
.............................
XIV - organizar e manter a polícia
civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,
bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução
de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
.............................
XXII - executar os serviços de polícia
marítima, aeroportuária e de fronteiras;
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sábado, 14 de abril de 2012
Quem legisla sobre a Policia Militar e o Bombeiro Militar?
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