Conta a Bíblia que Deus criou a Terra em seis
longos dias e descansou no sétimo. Nada nos diz de como se levantou triunfante
no oitavo dia, mas, com certeza, foi aí que criou a estultícia e os estultos
para equilibrar sua obra com o livre-arbítrio. Assim, lançou-os mundo afora em
formas diferentes, mas com um denominador comum: o estulto vai além de si, fala
ou opina sobre tudo, tem tanta capacidade de se amoldar ou inventar que cria
mil vezes o que já está criado. Lúdico, brinca de fazer, confundindo causa e
consequência.
Esse pessoal do oitavo dia muitas vezes nos governa, está nos Parlamentos e até no Judiciário. E só pode ter sido deles que o presidente da República recebeu a ideia de transformar a palmada no traseiro das crianças em crime com punição prevista em lei.
Só estultos podem animar-se a tanto num país em que
a lei é cada dia mais branda nos delitos duros. Ladroagem, rapina e corrupção
hoje são apenas palavras que vicejam como flor de estufa. Nas ruas ou em casa,
estamos expostos ao assalto e à morte, na onda expansiva de uma sociedade que
cultiva a vulgaridade e propaga a violência até na música, ou nos berros
chamados de 'música'. Nos setores mais humildes, cresce o número de
meninas-mães e já é comum o parto aos 13 anos de idade. Em breve, haverá avós
de 30 anos.
Para o pessoal do oitavo dia, porém, a tragédia
está na palmada no traseiro das crianças.
A enxurrada eleitoral recém começa e os absurdos já
nos inundam.
Concluído o prazo de registro de candidatos, eis
que o pessoalzinho do 'oitavo dia' desponta na proa dos partidos comandando a
navegação. No Rio Grande do Sul, 27 candidatos foram impugnados pela
Procuradoria Eleitoral por envolvimento em delitos que os torna inelegíveis
pela 'lei da ficha limpa'. As averiguações sumárias não desceram às minúcias da
vida dos candidatos, o que talvez elevasse o número.
Mais do que o número, porém, chama a atenção a
situação de dois dos impugnados: Pompeo de Mattos, candidato a vice-governador
(companheiro de chapa de José Fogaça), e Giovani Cherini, aspirante a deputado
federal e atual presidente do Legislativo estadual, ambos do PDT. Pelos cargos
a que aspiram ou que ocupam, deveriam estar acima de qualquer suspeita.
Na indicação partidária, por que não predominou a
visão ética da lei?? Ou por que Tarso Genro permitiu que um candidato do seu
partido, impugnado pela 'ficha suja', fizesse campanha a seu lado em Gravataí?
A 'lei da ficha limpa' foi iniciativa de eleitores
(não de parlamentares) para restabelecer a dignidade do sufrágio. Basta isso
para explicá-la e para levá-la à prática: os escândalos dos últimos anos
traduzem o horror que perpassa o setor político, com a politicalha da negociata
mandando em tudo.
País afora, para eximirem-se, os impugnados buscam
artifícios interpretativos sobre a 'condenação por um colegiado', como prevê a
lei. Isso é compreensível na mixórdia em que os aventureiros do 'oitavo dia'
transformaram a política. Mas, se os partidos fossem o que devem ser (não meros
aglomerados de gente), exigiriam que nossos governantes ou representantes no
Legislativo estivessem acima de qualquer suspeita. Em termos éticos, basta o
fundamento da suspeita para pôr em dúvida o voto.
Até porque palmada não corrige adulto!
Fonte:
Zero Hora, Flávio Tavares
Polícia Cidadã
Para alcançarmos está Polícia Cidadã é
necessário antes de qualquer coisa que nós como cidadãos de um país democrático
tenhamos uma polícia desmilitarizada, há uma necessidade urgente dessa
transformação. Para que tenhamos uma Polícia Cidadã somente é necessário que
você Assine a nossa petição:
PETIÇÃO PÚBLICA PELA
DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS E BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL!
PETIÇÃO
PARA APROVAÇÃO DE DECRETO SOBRE POLICIAIS MILITARES SUB JUDICE, CONTAMOS COM
SEU APOIO.
Nós,
abaixo-assinados, baseado na da Lei Orgânica do Distrito Federal, Subseção I,
artigo 70, inciso III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no
mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em,
pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do
eleitorado de cada uma delas, vimos por meio deste, exigir do Governo e da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a aprovação do Decreto Nº _____, de ___
de _____________ de 2013. DODF DE ___. _____. 2013 – Republicação DODF de ___.____.20___,
que estabelece: Ficam providos e efetivados nos cargos que ocupam os soldados
policiais – militares abaixo nominados que, na condição de “sub judice”, tenham
sido aprovados e classificados no certame regido pelo edital nº 024/2010 -
PMDF, publicado ao DODF nº 180, de 20 de setembro de 2010, e que, a qualquer
título, tenham realizado o respectivo curso de formação, nele tendo sido
aprovados, bem como em todas as fases do concurso em apreço.
Consciência
Política PM&BM
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